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TJCE, processo 3008935-46.2025.8.06.0167: Chip clonado e golpe no WhatsApp

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Número do consumidor clonado e usado para aplicar golpes. A Turma reformou a sentença de improcedência, reconheceu a vulnerabilidade do sistema da operadora e condenou em danos materiais (devolução simples, porque a operadora também foi vítima da fraude) e morais de R$ 5.000,00, rateados entre as rés.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica) e Oi Móvel.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3008935-46.2025.8.06.0167
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima
Julgamento29/05/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaChip clonado e golpe no WhatsApp

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3008935-46.2025.8.06.0167, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 29/05/2026 favorável ao consumidor

Número do consumidor clonado e usado para aplicar golpes. A Turma reformou a sentença de improcedência, reconheceu a vulnerabilidade do sistema da operadora e condenou em danos materiais (devolução simples, porque a operadora também foi vítima da fraude) e morais de R$ 5.000,00, rateados entre as rés.

“CLONAGEM DE NÚMERO TELEFÔNICO. USO PARA APLICAÇÃO DE GOLPES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPRUDÊNCIA DA OPERADORA TELEFÔNICA. VULNERABILIDADE DO SISTEMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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