Número do consumidor clonado e usado para aplicar golpes. A Turma reformou a sentença de improcedência, reconheceu a vulnerabilidade do sistema da operadora e condenou em danos materiais (devolução simples, porque a operadora também foi vítima da fraude) e morais de R$ 5.000,00, rateados entre as rés.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica) e Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3008935-46.2025.8.06.0167 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima |
| Julgamento | 29/05/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Chip clonado e golpe no WhatsApp |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3008935-46.2025.8.06.0167, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 29/05/2026 favorável ao consumidor
Número do consumidor clonado e usado para aplicar golpes. A Turma reformou a sentença de improcedência, reconheceu a vulnerabilidade do sistema da operadora e condenou em danos materiais (devolução simples, porque a operadora também foi vítima da fraude) e morais de R$ 5.000,00, rateados entre as rés.
“CLONAGEM DE NÚMERO TELEFÔNICO. USO PARA APLICAÇÃO DE GOLPES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPRUDÊNCIA DA OPERADORA TELEFÔNICA. VULNERABILIDADE DO SISTEMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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