Decisão desfavorável ao consumidor: alegou golpe bancário por emissão de novo chip sem autorização, mas não trouxe prova mínima. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de demonstrar o básico.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001486-91.2023.8.06.0010 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques |
| Julgamento | 17/05/2024 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Chip clonado e golpe no WhatsApp |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001486-91.2023.8.06.0010, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/05/2024 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: alegou golpe bancário por emissão de novo chip sem autorização, mas não trouxe prova mínima. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de demonstrar o básico.
“ALEGAÇÃO AUTORAL DE GOLPE EM CONTA BANCÁRIA EM RAZÃO DE CANCELAMENTO E EMISSÃO DE UM NOVO CHIP SEM SUA AUTORIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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