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TJCE, processo 3001486-91.2023.8.06.0010: Chip clonado e golpe no WhatsApp

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: alegou golpe bancário por emissão de novo chip sem autorização, mas não trouxe prova mínima. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de demonstrar o básico.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001486-91.2023.8.06.0010
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento17/05/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaChip clonado e golpe no WhatsApp

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001486-91.2023.8.06.0010, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/05/2024 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: alegou golpe bancário por emissão de novo chip sem autorização, mas não trouxe prova mínima. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de demonstrar o básico.

“ALEGAÇÃO AUTORAL DE GOLPE EM CONTA BANCÁRIA EM RAZÃO DE CANCELAMENTO E EMISSÃO DE UM NOVO CHIP SEM SUA AUTORIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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