Decisão desfavorável ao consumidor: a Claro provou que não houve troca de chip nem de titularidade; o WhatsApp foi tomado porque a vítima repassou o código de verificação (engenharia social). Sem falha da operadora, não há indenização. É a distinção mais importante do tema.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000575-03.2023.8.06.0100 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa |
| Julgamento | 30/06/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Chip clonado e golpe no WhatsApp |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000575-03.2023.8.06.0100, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 30/06/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a Claro provou que não houve troca de chip nem de titularidade; o WhatsApp foi tomado porque a vítima repassou o código de verificação (engenharia social). Sem falha da operadora, não há indenização. É a distinção mais importante do tema.
“OPERADORA DE TELEFONIA QUE DEMONSTROU AUSÊNCIA DE TROCA DE CHIP OU ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE. FRAUDE MEDIANTE ENVIO DE CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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