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TJCE, processo 3000342-19.2024.8.06.0246: Chip clonado e golpe no WhatsApp

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Golpe do SIM swap com prejuízo comprovado. A Turma manteve a condenação da TIM em danos materiais e em dano moral de R$ 4.000,00, destacando o desvio produtivo da consumidora.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000342-19.2024.8.06.0246
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto
Julgamento14/11/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaChip clonado e golpe no WhatsApp

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000342-19.2024.8.06.0246, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 14/11/2024 favorável ao consumidor

Golpe do SIM swap com prejuízo comprovado. A Turma manteve a condenação da TIM em danos materiais e em dano moral de R$ 4.000,00, destacando o desvio produtivo da consumidora.

“GOLPE DO SIM SWAP (CLONAGEM DE CHIP). FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE COM O DANO SOFRIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, CDC. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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