Golpe do SIM swap (clonagem do chip). A Turma reconheceu falha no dever de segurança da TIM e manteve o dano moral de R$ 5.000,00; os danos materiais foram negados por falta de prova.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000258-57.2023.8.06.0018 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto |
| Julgamento | 20/02/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Chip clonado e golpe no WhatsApp |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000258-57.2023.8.06.0018, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor
Golpe do SIM swap (clonagem do chip). A Turma reconheceu falha no dever de segurança da TIM e manteve o dano moral de R$ 5.000,00; os danos materiais foram negados por falta de prova.
“GOLPE DO SIM SWAP (CLONAGEM DE CHIP). FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE COM O DANO SOFRIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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