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TJCE, processo 3000258-57.2023.8.06.0018: Chip clonado e golpe no WhatsApp

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Golpe do SIM swap (clonagem do chip). A Turma reconheceu falha no dever de segurança da TIM e manteve o dano moral de R$ 5.000,00; os danos materiais foram negados por falta de prova.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000258-57.2023.8.06.0018
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto
Julgamento20/02/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaChip clonado e golpe no WhatsApp

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000258-57.2023.8.06.0018, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor

Golpe do SIM swap (clonagem do chip). A Turma reconheceu falha no dever de segurança da TIM e manteve o dano moral de R$ 5.000,00; os danos materiais foram negados por falta de prova.

“GOLPE DO SIM SWAP (CLONAGEM DE CHIP). FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE COM O DANO SOFRIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

A pergunta que decide o caso: houve troca de chip ou de titularidade? Se houve, a operadora tende a responder. Se o golpe foi pelo código de verificação, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Chip clonado e golpe no WhatsApp.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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