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TJCE, processo 3000007-85.2017.8.06.0103: TV por assinatura, Sky Livre restabelecido, mas sem dano moral

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: a Turma manteve a ordem de restabelecer o sinal do Sky Livre, porque a Sky não provou a venda de plano pré-pago, mas afastou a indenização de R$ 4.000,00 fixada na sentença, por considerar a interrupção mero descumprimento contratual sem prova de consequência danosa (nem protocolo de reclamação foi juntado).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Serviços de Banda Larga.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000007-85.2017.8.06.0103
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
Julgamento09/09/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTV por assinatura, Sky Livre restabelecido, mas sem dano moral

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000007-85.2017.8.06.0103, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 09/09/2020 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: a Turma manteve a ordem de restabelecer o sinal do Sky Livre, porque a Sky não provou a venda de plano pré-pago, mas afastou a indenização de R$ 4.000,00 fixada na sentença, por considerar a interrupção mero descumprimento contratual sem prova de consequência danosa (nem protocolo de reclamação foi juntado).

“DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde a nota fiscal do kit e os comprovantes de recarga. O resultado depende do que foi vendido e de como a empresa avisou a mudança.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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