Cobranças feitas depois da desativação dos serviços, com negativação da empresa cliente. O TJCE manteve a declaração de inexistência do débito e a exclusão do nome dos cadastros.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0457600-83.2011.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Carlos Augusto Gomes Correia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Cobrança depois do cancelamento |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0457600-83.2011.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Cobranças feitas depois da desativação dos serviços, com negativação da empresa cliente. O TJCE manteve a declaração de inexistência do débito e a exclusão do nome dos cadastros.
“COBRANÇAS POSTERIORES À DESATIVAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”
O que este caso ensina na prática
Guarde o protocolo e a data do cancelamento. Cobrança posterior é indevida; com negativação, o dano moral costuma ser reconhecido.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cancelei e continuam cobrando.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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