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TJCE, processo 0288681-48.2022.8.06.0001: Cobrança depois do cancelamento

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável: cobranças após o encerramento do contrato, mas sem negativação e sem prova de pagamento. O TJCE negou o dano moral e a devolução em dobro (não há o que devolver se não houve pagamento).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0288681-48.2022.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaCobrança depois do cancelamento

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0288681-48.2022.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: cobranças após o encerramento do contrato, mas sem negativação e sem prova de pagamento. O TJCE negou o dano moral e a devolução em dobro (não há o que devolver se não houve pagamento).

“DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Guarde o protocolo e a data do cancelamento. Cobrança posterior é indevida; com negativação, o dano moral costuma ser reconhecido.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cancelei e continuam cobrando.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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