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TJCE, processo 0089936-79.2009.8.06.0001: Linha cancelada ou bloqueada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: as faturas foram pagas com atraso e o bloqueio dos serviços foi considerado exercício regular de direito da operadora. Sem falha, sem dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0089936-79.2009.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaLinha cancelada ou bloqueada

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0089936-79.2009.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: as faturas foram pagas com atraso e o bloqueio dos serviços foi considerado exercício regular de direito da operadora. Sem falha, sem dano moral.

“BLOQUEIO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA (ART. 14, § 3º DO CDC). FATURAS PAGAS COM ATRASO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Guarde os comprovantes de pagamento e registre a data do bloqueio. Bloqueio sem aviso, com conta paga ou mantido após o pagamento tem gerado dano moral.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha bloqueada ou cancelada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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