Decisão desfavorável ao consumidor: as faturas foram pagas com atraso e o bloqueio dos serviços foi considerado exercício regular de direito da operadora. Sem falha, sem dano moral.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0089936-79.2009.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Linha cancelada ou bloqueada |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0089936-79.2009.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: as faturas foram pagas com atraso e o bloqueio dos serviços foi considerado exercício regular de direito da operadora. Sem falha, sem dano moral.
“BLOQUEIO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA (ART. 14, § 3º DO CDC). FATURAS PAGAS COM ATRASO.”
O que este caso ensina na prática
Guarde os comprovantes de pagamento e registre a data do bloqueio. Bloqueio sem aviso, com conta paga ou mantido após o pagamento tem gerado dano moral.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha bloqueada ou cancelada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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