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TJCE, processo 0029558-71.2018.8.06.0154: TV por assinatura, Sky Livre, recarga cobrada e sinal não liberado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Após o bloqueio do Sky Livre, a consumidora foi orientada a pagar R$ 34,90 para desbloquear e, mesmo pagando, o sinal não voltou. A Turma manteve o restabelecimento do serviço, a restituição de R$ 377,30 e a indenização de R$ 2.000,00, pois a Sky não provou ter informado a exigência de recadastramento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Brasil Serviços de Banda Larga.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0029558-71.2018.8.06.0154
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Jovina d'Avila Bordoni
Julgamento27/01/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTV por assinatura, Sky Livre, recarga cobrada e sinal não liberado

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0029558-71.2018.8.06.0154, Juíza Jovina d'Avila Bordoni, julgado em 27/01/2021 favorável ao consumidor

Após o bloqueio do Sky Livre, a consumidora foi orientada a pagar R$ 34,90 para desbloquear e, mesmo pagando, o sinal não voltou. A Turma manteve o restabelecimento do serviço, a restituição de R$ 377,30 e a indenização de R$ 2.000,00, pois a Sky não provou ter informado a exigência de recadastramento.

“CANCELAMENTO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA POR PLANO NÃO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde a nota fiscal do kit e os comprovantes de recarga. O resultado depende do que foi vendido e de como a empresa avisou a mudança.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Sky Livre e canais abertos cortados.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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