Após o bloqueio do Sky Livre, a consumidora foi orientada a pagar R$ 34,90 para desbloquear e, mesmo pagando, o sinal não voltou. A Turma manteve o restabelecimento do serviço, a restituição de R$ 377,30 e a indenização de R$ 2.000,00, pois a Sky não provou ter informado a exigência de recadastramento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Brasil Serviços de Banda Larga.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0029558-71.2018.8.06.0154 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Jovina d'Avila Bordoni |
| Julgamento | 27/01/2021 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | TV por assinatura, Sky Livre, recarga cobrada e sinal não liberado |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0029558-71.2018.8.06.0154, Juíza Jovina d'Avila Bordoni, julgado em 27/01/2021 favorável ao consumidor
Após o bloqueio do Sky Livre, a consumidora foi orientada a pagar R$ 34,90 para desbloquear e, mesmo pagando, o sinal não voltou. A Turma manteve o restabelecimento do serviço, a restituição de R$ 377,30 e a indenização de R$ 2.000,00, pois a Sky não provou ter informado a exigência de recadastramento.
“CANCELAMENTO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA POR PLANO NÃO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde a nota fiscal do kit e os comprovantes de recarga. O resultado depende do que foi vendido e de como a empresa avisou a mudança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Sky Livre e canais abertos cortados.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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