Consumidora comprou o kit Sky Livre (nota fiscal de R$ 600,00) e teve o sinal dos canais abertos suspenso sob alegação de falta de atualização cadastral. A Turma manteve a ordem de restabelecer o sinal sem custo e a indenização de R$ 2.000,00, porque a Sky não provou que a venda foi de plano pré-pago nem que a mudança de tecnologia impedia o serviço.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Serviços de Banda Larga.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0009387-17.2017.8.06.0126 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz José Maria dos Santos Sales |
| Julgamento | 27/03/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | TV por assinatura, Sky Livre, canais abertos cortados |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0009387-17.2017.8.06.0126, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/03/2025 favorável ao consumidor
Consumidora comprou o kit Sky Livre (nota fiscal de R$ 600,00) e teve o sinal dos canais abertos suspenso sob alegação de falta de atualização cadastral. A Turma manteve a ordem de restabelecer o sinal sem custo e a indenização de R$ 2.000,00, porque a Sky não provou que a venda foi de plano pré-pago nem que a mudança de tecnologia impedia o serviço.
“MUDANÇA DE TECNOLOGIA E AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AUTORIZAR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde a nota fiscal do kit e os comprovantes de recarga. O resultado depende do que foi vendido e de como a empresa avisou a mudança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Sky Livre e canais abertos cortados.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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