O consumidor cancelou a TV por assinatura em abril de 2015, continuou recebendo cobranças, pagou R$ 184,14 sob ameaça de negativação e ainda teve cortado o sinal do Sky Livre. A Turma manteve a declaração de inexistência dos débitos, a devolução em dobro (R$ 368,28), os danos morais de R$ 1.500,00 e o restabelecimento dos canais abertos.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Serviços de Banda Larga.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0008240-97.2017.8.06.0176 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques |
| Julgamento | 29/04/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | TV por assinatura, cobrança após cancelamento e corte do Sky Livre |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0008240-97.2017.8.06.0176, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/04/2020 favorável ao consumidor
O consumidor cancelou a TV por assinatura em abril de 2015, continuou recebendo cobranças, pagou R$ 184,14 sob ameaça de negativação e ainda teve cortado o sinal do Sky Livre. A Turma manteve a declaração de inexistência dos débitos, a devolução em dobro (R$ 368,28), os danos morais de R$ 1.500,00 e o restabelecimento dos canais abertos.
“COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS REFERENTES À CANAIS POR ASSINATURA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ADESÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde a nota fiscal do kit e os comprovantes de recarga. O resultado depende do que foi vendido e de como a empresa avisou a mudança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Sky Livre e canais abertos cortados.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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