Fatura paga com 12 dias de atraso; a operadora bloqueou a linha um dia depois do pagamento e manteve o bloqueio por quase um mês. O TJCE entendeu que manter o bloqueio após a quitação é ato ilícito e reconheceu o dano moral.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0003938-46.2009.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação |
| Relator(a) | Des. Carlos Alberto Mendes Forte |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Linha cancelada ou bloqueada |
O que foi decidido
TJCE, Apelação nº 0003938-46.2009.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte favorável ao consumidor
Fatura paga com 12 dias de atraso; a operadora bloqueou a linha um dia depois do pagamento e manteve o bloqueio por quase um mês. O TJCE entendeu que manter o bloqueio após a quitação é ato ilícito e reconheceu o dano moral.
“BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA APÓS O ADIMPLEMENTO DA FATURA. DANO MORAL CONFIGURADO.”
O que este caso ensina na prática
Guarde os comprovantes de pagamento e registre a data do bloqueio. Bloqueio sem aviso, com conta paga ou mantido após o pagamento tem gerado dano moral.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha bloqueada ou cancelada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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