A TIM cancelou a linha do consumidor sem notificação prévia. O TJCE reformou a sentença de improcedência e fixou dano moral presumido de R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0000897-13.2007.8.06.0043 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Linha cancelada ou bloqueada |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0000897-13.2007.8.06.0043, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor
A TIM cancelou a linha do consumidor sem notificação prévia. O TJCE reformou a sentença de improcedência e fixou dano moral presumido de R$ 5.000,00.
“LINHA TELEFÔNICA CANCELADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA.”
O que este caso ensina na prática
Guarde os comprovantes de pagamento e registre a data do bloqueio. Bloqueio sem aviso, com conta paga ou mantido após o pagamento tem gerado dano moral.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha bloqueada ou cancelada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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