Início › Proteção Veicular › Perguntas › Qual o prazo para processar a proteção veicular?
Proteção Veicular

Qual é o prazo para processar a associação de proteção veicular?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não existe resposta pacífica. Há teses pela aplicação, por analogia, do prazo de 1 ano dos seguros, contado da recusa, e teses por prazos maiores, como os do CDC ou do Código Civil. Por cautela, o mais seguro é buscar orientação e agir dentro de 1 ano da negativa.

As teses em discussão

Para seguros, a Lei 15.040/2024 fixou 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada, para o segurado cobrar a indenização. Esse é o teor do art. 126, II, da Lei 15.040/2024.

Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), art. 126, II:

Prescrevem: (...) II - em 1 (um) ano, contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora, a pretensão do segurado para exigir indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio em seu favor;

Como a proteção veicular não é seguro em sentido estrito, há quem defenda outros prazos, como o de 5 anos do CDC quando se discute dano causado por defeito do serviço. Esta pesquisa não localizou decisão do STJ que pacifique o tema para associações, por isso a orientação é de prudência. O fundamento está no art. 27 do CDC.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 27:

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Perguntas frequentes

Se a associação nunca respondeu formalmente, o prazo corre? É um ponto controvertido. Pela lógica da lei de seguros, o prazo de 1 ano conta da recusa expressa e motivada, mas não convém contar com isso.

Terceiro vítima tem prazo diferente? Para seguros, a Lei 15.040/2024 prevê 3 anos para o terceiro prejudicado. A aplicação às associações também é discutível.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Sua negativa já tem alguns meses?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.