Paga o percentual da tabela de referência previsto no contrato, normalmente a Tabela FIPE da data do sinistro, descontada apenas a cota de participação prevista com destaque. Reduções claras, como para uso em aplicativo, podem ser válidas; descontos não previstos, não.
Como se calcula
O critério de cálculo depende do contrato, mas a Resolução CNSP 491/2026 estabeleceu parâmetros. O art. 15 exige que, quando houver tabela de referência, ela seja de instituição independente e considere a data do evento, o que na prática aponta para a Tabela FIPE. Veja a redação:
Resolução CNSP 491/2026, art. 15, caput:
Em caso de utilização de tabela de referência para determinação da indenização, na data da ocorrência do evento coberto, esta deverá ser estabelecida entre as tabelas divulgadas em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, elaboradas por instituição independente de notória competência, por meio das quais são apresentados os preços médios de venda de veículos do mercado nacional, por modelo e ano.
O TJCE condenou associação a pagar o valor de mercado conforme a FIPE em caso de negativa indevida, e o TJDFT validou redução de 30% para uso em aplicativo porque estava expressa e clara no contrato.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209287-55.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 31/07/2025 favorável ao consumidor
A associação negou cobertura alegando impossibilidade técnica, sem comprovar a alegação. O TJCE afirmou que associações de proteção veicular exercem atividade típica de seguradora e se sujeitam ao CDC, manteve a indenização pelo valor de mercado do veículo conforme a Tabela FIPE e reconheceu o dano moral.
Tese: A negativa sem prova do fundamento invocado gera dever de indenizar pelo valor FIPE.
Partes: Support Brasil Plano de Assistência Automotiva x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0733505-97.2022.8.07.0001, Des. João Luís Fischer Dias, julgado em 24/08/2023 desfavorável ao consumidor
O contrato previa, de forma expressa e clara, redução de 30% da indenização integral quando o veículo fosse usado no transporte de passageiros por aplicativo. O TJDFT validou a cláusula, manteve o pagamento de 70% da Tabela FIPE e negou lucros cessantes por falta de prova.
Tese: Redução clara e prévia para uso em aplicativo, conhecida pelo associado, é válida.
Partes: Ouro Car Clube de Benefícios x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Vale a FIPE de quando? Da data do sinistro, segundo a regra da Susep e a prática dos tribunais.
A associação pode descontar avarias antigas? Na indenização integral, a Resolução CNSP 491/2026 proíbe descontar avarias já constatadas.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Sua perda total foi calculada errado?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp