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Proteção Veicular

Negativa da proteção veicular por pneu gasto ou má conservação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A má conservação do veículo pode excluir a cobertura, mas a associação precisa provar o defeito e que ele contribuiu para o acidente. Quando o laudo é técnico e não é contestado, a negativa costuma ser mantida; quando não há prova técnica, ela tem sido derrubada.

A regra: provar o defeito e o nexo com o acidente

Pneus desgastados, freios ruins e outros problemas de manutenção são argumentos frequentes. A cláusula que exclui cobertura para veículo sem condições mínimas de segurança é, em princípio, válida, porque o associado tem o dever de manter o bem em condições de uso. Mas a aplicação exige prova.

O TJCE afastou negativa baseada em suposto mau estado dos pneus porque não havia prova técnica ou pericial de culpa grave do associado, mantendo o dever de indenizar e o dano moral em acidente com lesões graves.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246520-57.2021.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 16/09/2026 favorável ao consumidor

A associação negou cobertura por suposto mau estado dos pneus. O TJCE entendeu que não havia prova técnica ou pericial de culpa grave do associado, manteve o dever de indenizar e o dano moral de R$ 5.000,00 (acidente com lesões corporais graves), mas remeteu o valor do dano material à liquidação porque a nota fiscal só foi juntada nos memoriais.

Tese: Alegação de pneus gastos sem prova técnica de culpa grave e nexo causal não afasta a cobertura.

Partes: Support Clube de Benefícios do Brasil x associado.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A Lei 15.040/2024, aplicável por analogia, coloca sobre quem nega o ônus de provar o suporte fático da cláusula de exclusão e manda interpretá-la restritivamente. É o que dispõe o art. 59 da Lei 15.040/2024.

Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), art. 59:

As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Quando o laudo da associação prevalece

A situação inverte quando o laudo é técnico, aponta defeito objetivo e o associado não o contesta. O TJCE manteve a negativa da Support Brasil porque o laudo constatou desgaste excessivo dos pneus, havia cláusula expressa de exclusão e o associado não impugnou tecnicamente o documento.

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0245742-19.2023.8.06.0001, Juiz Rômulo Veras Holanda, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor

O laudo da associação constatou desgaste excessivo dos pneus, e o contrato excluía cobertura para veículo sem condições mínimas de segurança. Como o associado não impugnou tecnicamente o laudo, o TJCE considerou legítima a recusa e manteve a improcedência.

Tese: Laudo técnico não impugnado sobre má conservação, somado a cláusula clara, sustenta a negativa.

Partes: Support Brasil Plano de Assistência Automotiva x associado.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A lição é que o associado não pode apenas negar o defeito: precisa apresentar contraprova, como perícia própria, fotos, notas de troca de pneus ou revisões. Um laudo que mede, por exemplo, a profundidade dos sulcos abaixo do mínimo legal é difícil de rebater sem prova técnica em sentido contrário.

Também é importante saber que, quando o associado pede julgamento antecipado e dispensa perícia, pode perder a chance de produzir a prova depois.

Defeito preexistente e vistoria de adesão

Outra alegação comum é a de que o problema já existia antes da adesão. Aqui a vistoria inicial é decisiva. O TJDFT condenou associação que negou cobertura por irregularidade preexistente (faróis irregulares) não ressalvada na vistoria de reativação, e que ainda excluiu o associado unilateralmente sem contraditório. O tribunal também preferiu o orçamento com peças originais ao orçamento mais barato da associação, baseado em peças usadas.

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0709545-89.2025.8.07.0007, Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor

Depois de mais de 30 dias com o carro na oficina, a associação negou a cobertura alegando irregularidade anterior (faróis de LED irregulares) e excluiu o associado sem notificação. O TJDFT entendeu que, ao reativar o plano sem ressalvar a irregularidade na vistoria, a associação assumiu o risco, julgou abusiva a exclusão unilateral e manteve a indenização pelo orçamento com peças originais, negando dano moral.

Tese: A ausência de ressalva na vistoria prévia implica assunção do risco pela entidade; a exclusão unilateral sem contraditório é abusiva.

Partes: associação de proteção veicular x associado.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A Resolução CNSP 491/2026 reforça essa proteção: omissões involuntárias de informação do participante não podem ser invocadas depois da inclusão no grupo, e, na indenização integral, é vedado descontar avarias já constatadas. Esse é o teor do art. 31, § 1º, da Resolução CNSP 491/2026.

Resolução CNSP 491/2026, art. 31, § 1º:

Não poderão ser invocadas omissões involuntárias de informações prestadas pelo potencial participante após sua inclusão no grupo de proteção patrimonial mutualista.

Se a associação vistoriou e aceitou o veículo, ela assume o estado em que o recebeu. Vale guardar as fotos e o laudo da vistoria de adesão.

Como se defender dessa negativa

Como a negativa por má conservação depende quase sempre de prova técnica, a defesa precisa ser técnica também. Negar genericamente o desgaste ou o defeito não basta; é preciso apresentar documentos e, quando necessário, pedir perícia.

  • Peça cópia integral do laudo e das fotos usadas pela associação.
  • Junte notas fiscais de troca de pneus, revisões e manutenção.
  • Guarde o laudo e as fotos da vistoria de adesão.
  • Se possível, faça perícia particular logo após o acidente, antes do reparo.
  • Não dispense prova técnica no processo se a questão depender dela.

Perguntas frequentes

A associação disse que meus pneus estavam carecas. Ela pode negar? Pode, se provar o desgaste e a relação com o acidente. Sem prova técnica, o TJCE já afastou a negativa; com laudo técnico não contestado, já a manteve.

O defeito já existia quando entrei na associação. Ela pode negar? Se a vistoria de adesão não registrou o defeito, a associação tem dificuldade para alegá-lo depois. O TJDFT condenou associação nessa situação.

Como contesto o laudo da associação? Com contraprova técnica: perícia particular, fotos, notas de manutenção e, no processo, pedido de perícia judicial quando necessário.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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