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Meu plano é só ambulatorial e negaram a internação de emergência. Quem paga?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: no plano só ambulatorial, a cobertura de urgência e emergência fica limitada às primeiras 12 horas, e a internação não está coberta. Mas a operadora tem o dever de garantir a remoção do paciente para a rede pública quando a internação é necessária. Quando ela não faz a remoção, o TJCE já a condenou a pagar a internação.

Planos ambulatoriais são mais baratos porque não cobrem internação. O problema aparece quando o beneficiário entra no pronto-socorro em emergência e o quadro exige internar. Esta página mostra o que a norma diz e os dois lados das decisões do Ceará.

1. A regra

Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, caput e incisos I e II:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

Resolução CONSU nº 13/1998, art. 2º, caput (transcrito em acórdão do TJCE, Apelação Cível nº 0243222-52.2024.8.06.0001):

Art. 2º O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de urgência e emergência, limitada até as primeiras 12 (doze) horas do atendimento.

Segundo os acórdãos do TJCE que tratam do tema, a mesma resolução também impõe à operadora o dever de garantir a remoção do paciente para uma unidade do SUS quando a internação for necessária.

2. Quando o consumidor ganha

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243222-52.2024.8.06.0001, relatoria: Andre Luiz de Souza Costa, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor

Plano ambulatorial, emergência e internação: como não houve remoção para a rede pública após as 12 horas, a operadora teve de custear. Termo de responsabilidade assinado na emergência foi considerado abusivo.

“LIMITAÇÃO DE 12 HORAS. AUSÊNCIA DE REMOÇÃO PARA A REDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO.”

Dois pontos importantes: a operadora não fez a remoção para a rede pública, e o termo de responsabilidade financeira assinado pela família em situação de risco foi considerado inválido.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

3. Quando a operadora ganha

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0255932-75.2022.8.06.0001, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor

Plano só ambulatorial: na urgência, a cobertura vai até as primeiras 12 horas. Internação e cirurgia depois disso não eram obrigação da operadora, e o hospital pôde cobrar.

“LIMITAÇÃO DE COBERTURA ÀS PRIMEIRAS 12 HORAS. INTERNAÇÃO E CIRURGIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA OPERADORA.”

Aqui o hospital cobrou a paciente e venceu: a urgência foi atendida, a cirurgia exigia internação e o plano era só ambulatorial.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001295-94.2024.8.06.0015, relatoria: Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 26/03/2025 desfavorável ao consumidor

Plano exclusivamente ambulatorial não cobre cirurgia oncológica, e a urgência não foi comprovada para justificar o reembolso de exame particular.

“COBERTURA EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAL. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

4. O que fazer

  1. Confira na carteirinha ou no contrato a segmentação do seu plano: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia.
  2. Em emergência com plano ambulatorial, peça por escrito à operadora a remoção para a rede pública, se a internação for indicada.
  3. Evite assinar termo de responsabilidade financeira sem ler; se assinar sob pressão, guarde uma cópia e anote as circunstâncias.
  4. Guarde o prontuário, os horários do atendimento e o registro de quando a internação foi indicada.

A norma da Resolução CONSU 13/1998 foi transcrita a partir de acórdão do TJCE. Confira o texto vigente na ANS antes de usar em qualquer documento.

Perguntas frequentes

Plano ambulatorial cobre emergência? Cobre o atendimento de urgência e emergência limitado às primeiras 12 horas, segundo a Resolução CONSU 13/1998. Não cobre internação.

Se o plano ambulatorial não cobre internação, quem paga? Se a operadora não garantiu a remoção para a rede pública, o TJCE já a condenou a pagar. Se garantiu ou se o caso não exigia remoção, o hospital pode cobrar o paciente.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Negaram internação de emergência no plano ambulatorial?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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