Não. O índice máximo da ANS é para planos individuais ou familiares. No plano coletivo, porém, decisões de Turmas Recursais do TJCE já exigiram que a operadora comprove a base atuarial do reajuste e, sem essa prova, aplicaram o índice da ANS como parâmetro.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000808-26.2025.8.06.0004, relatoria: Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 03/09/2026 favorável ao consumidor
Reajustes por sinistralidade e variação de custos são lícitos em tese, mas a operadora precisa provar a base atuarial do grupo. Sem essa prova para aumentos de 185% em três anos, a Turma Recursal aplicou os índices da ANS, determinou restituição em dobro e reconheceu dano moral.
“LICITUDE EM TESE QUE NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO, PELA OPERADORA, DA BASE TÉCNICO-ATUARIAL ESPECÍFICA DO GRUPO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A PROMOVIDA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Há também decisões que exigem perícia atuarial e não aceitam a simples comparação com o índice da ANS. Veja a página sobre plano coletivo e sinistralidade.
Perguntas frequentes
O teto de reajuste da ANS vale para plano coletivo? Não. O índice máximo da ANS é para planos individuais ou familiares. No plano coletivo, porém, decisões de Turmas Recursais do TJCE já exigiram que a operadora comprove a base atuarial do reajuste e, sem essa prova, aplicaram o índice da ANS como parâmetro.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com o seu plano de saúde?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp