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O teto de reajuste da ANS vale para plano coletivo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. O índice máximo da ANS é para planos individuais ou familiares. No plano coletivo, porém, decisões de Turmas Recursais do TJCE já exigiram que a operadora comprove a base atuarial do reajuste e, sem essa prova, aplicaram o índice da ANS como parâmetro.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000808-26.2025.8.06.0004, relatoria: Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 03/09/2026 favorável ao consumidor

Reajustes por sinistralidade e variação de custos são lícitos em tese, mas a operadora precisa provar a base atuarial do grupo. Sem essa prova para aumentos de 185% em três anos, a Turma Recursal aplicou os índices da ANS, determinou restituição em dobro e reconheceu dano moral.

“LICITUDE EM TESE QUE NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO, PELA OPERADORA, DA BASE TÉCNICO-ATUARIAL ESPECÍFICA DO GRUPO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A PROMOVIDA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Há também decisões que exigem perícia atuarial e não aceitam a simples comparação com o índice da ANS. Veja a página sobre plano coletivo e sinistralidade.

Perguntas frequentes

O teto de reajuste da ANS vale para plano coletivo? Não. O índice máximo da ANS é para planos individuais ou familiares. No plano coletivo, porém, decisões de Turmas Recursais do TJCE já exigiram que a operadora comprove a base atuarial do reajuste e, sem essa prova, aplicaram o índice da ANS como parâmetro.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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