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O reajuste do plano aos 59 anos é legal?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode ser, se a faixa e o percentual estiverem previstos no contrato, se as normas da ANS forem respeitadas e se o aumento tiver base atuarial (Tema 952 do STJ). O TJCE já suspendeu em liminar aumento de 83,60% aos 59 anos por ser abrupto e, em outro processo, já manteve aumento de 83,61% quando havia cláusula expressa e o laudo pericial confirmou os limites da RN 63/2003 da ANS.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3003739-14.2025.8.06.0000, relatoria: Djalma Teixeira Benevides, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor

A Câmara manteve a liminar que suspendeu o reajuste de 83,60% aplicado pela Unimed do Ceará aos 59 anos, porque o salto de 15,2% para 83,60% entre faixas consecutivas foi considerado abrupto e desproporcional (Tema 952). Mesmo sem ser tecnicamente idoso, o beneficiário recebeu a proteção contra discriminação etária.

“REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 83,60%. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0021977-27.2017.8.06.0158, relatoria: Djalma Teixeira Benevides, julgado em 09/03/2026 desfavorável ao consumidor

Reajuste de 83,61% aos 59 anos em plano individual foi considerado válido porque havia cláusula expressa e o laudo pericial atestou o cumprimento dos limites da RN 63/2003 (Tema 952). Os aumentos posteriores eram reajustes anuais autorizados pela ANS, e a ação foi julgada improcedente.

“PERCENTUAL DE 83,61% AOS 59 ANOS. VALIDADE RECONHECIDA. REAJUSTES ANUAIS POR VARIAÇÃO DE CUSTOS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Perguntas frequentes

O reajuste do plano aos 59 anos é legal? Pode ser, se a faixa e o percentual estiverem previstos no contrato, se as normas da ANS forem respeitadas e se o aumento tiver base atuarial (Tema 952 do STJ). O TJCE já suspendeu em liminar aumento de 83,60% aos 59 anos por ser abrupto e, em outro processo, já manteve aumento de 83,61% quando havia cláusula expressa e o laudo pericial confirmou os limites da RN 63/2003 da ANS.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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