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Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade de carências?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Segundo a ANS, o prazo mínimo de permanência no plano atual é de 2 anos na primeira portabilidade; 1 ano se você já fez portabilidade para o plano atual; 3 anos se cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença ou lesão preexistente; e 2 anos se o novo plano tiver coberturas não previstas no atual. Também é preciso estar em dia e ter contrato ativo.

Em algumas situações basta estar em dia, sem prazo de permanência: cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria do titular, perda da condição de dependente e operadora em encerramento de atividades. O TJCE trata os requisitos como cumulativos:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206986-04.2024.8.06.0001, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 07/08/2025 desfavorável ao consumidor

A beneficiária pediu dano moral pela negativa de cirurgia bariátrica, alegando portabilidade. O TJCE negou: pela RN 438/2018 da ANS os requisitos são cumulativos, inclusive adimplência no plano de origem, que não foi comprovada, então valia a nova carência e não havia urgência.

“incluindo a adimplência no plano de origem, o que não foi comprovado nos autos.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Veja a página completa sobre portabilidade de carências.

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade de carências? Segundo a ANS, o prazo mínimo de permanência no plano atual é de 2 anos na primeira portabilidade; 1 ano se você já fez portabilidade para o plano atual; 3 anos se cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença ou lesão preexistente; e 2 anos se o novo plano tiver coberturas não previstas no atual. Também é preciso estar em dia e ter contrato ativo.

A nova operadora pode exigir carência mesmo com portabilidade? Se os requisitos estiverem preenchidos, não. O TJCE já afastou a carência exigida nessas condições. Mas, se você não pedir o cancelamento do plano anterior em 5 dias depois de entrar no novo, a nova operadora pode exigir carências e CPT, segundo a ANS.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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