Não há resposta única no TJCE. Há decisões que limitam a devolução aos valores pagos nos 3 anos anteriores à ação, com base no Tema 610 do STJ, e decisão de Turma Recursal que manteve a prescrição decenal. O prazo depende do órgão que julgar e do caso.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0155912-18.2018.8.06.0001, relatoria: Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 01/10/2025 favorável em parte
O reajuste etário de 70,36% aplicado pela Amil foi julgado abusivo (Tema 952 e RN 63/2003) e a cláusula, nula, mas o recurso da operadora foi provido em parte: a devolução ficou limitada aos 3 anos anteriores ao ajuizamento (Tema 610) e o percentual correto será apurado no cumprimento de sentença.
“RESSARCIMENTO LIMITADO AOS VALORES PAGOS NOS 3 ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ( TEMA 610/STJ).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000520-80.2023.8.06.0220, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 28/08/2026 favorável ao consumidor
Em plano individual de 1992 não adaptado (Tema 123 do STF), a operadora trocou o INPC do contrato pelos índices da ANS e aplicou reajuste etário sem cláusula expressa (Tema 952). A Turma manteve prescrição decenal e devolução em dobro, inclusive para cobranças anteriores a 30/03/2021, por má-fé concreta.
“PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO REPETITIVO. REAJUSTES INDEVIDOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. COBRANÇAS ANTERIORES A 30/03/2021.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir de volta o reajuste abusivo do plano? Não há resposta única no TJCE. Há decisões que limitam a devolução aos valores pagos nos 3 anos anteriores à ação, com base no Tema 610 do STJ, e decisão de Turma Recursal que manteve a prescrição decenal. O prazo depende do órgão que julgar e do caso.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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