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Qual o prazo para incluir o bebê no plano sem carência?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Até 30 dias do nascimento ou da adoção. Se o plano tem atendimento obstétrico, o recém-nascido também tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto (art. 12, III, da Lei 9.656/98).

Lei nº 9.656/1998, art. 12, III, alíneas a e b:

III - quando incluir atendimento obstétrico:
a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;
b) inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;

Perguntas frequentes

Qual o prazo para incluir o bebê no plano sem carência? Até 30 dias do nascimento ou da adoção. Se o plano tem atendimento obstétrico, o recém-nascido também tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto (art. 12, III, da Lei 9.656/98).


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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