Em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (art. 12, VI, da Lei 9.656/98). A ANS informa o mesmo prazo, contado da solicitação.
Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI:
VI - reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada;
Perguntas frequentes
Em quanto tempo o plano tem que pagar o reembolso? Em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (art. 12, VI, da Lei 9.656/98). A ANS informa o mesmo prazo, contado da solicitação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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