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Planos de Saúde

Em quanto tempo o plano tem que pagar o reembolso?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (art. 12, VI, da Lei 9.656/98). A ANS informa o mesmo prazo, contado da solicitação.

Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI:

VI - reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada;

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o plano tem que pagar o reembolso? Em até 30 dias após a entrega da documentação adequada (art. 12, VI, da Lei 9.656/98). A ANS informa o mesmo prazo, contado da solicitação.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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