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O plano de saúde tem que cobrir o método ABA para autismo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pela RN 539/2022 da ANS, a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para TEA. O TJCE já manteve, em várias decisões, a cobertura do ABA prescrito, inclusive com a carga horária indicada.

Resolução Normativa ANS nº 539/2022, art. 3º (acrescenta o § 4º ao art. 6º da RN nº 465/2021; texto publicado em 2022, conforme a BVS):

§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0274998-07.2023.8.06.0001, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 17/09/2026 favorável em parte

Mantido o custeio de ABA (10 horas semanais em clínica) e de musicoterapia, que, mesmo fora do rol da ANS, cumpriu os requisitos cumulativos da ADI 7.265 do STF com base em perícia judicial. O dano moral foi reconhecido pelo Tema 1.365 do STJ por circunstâncias qualificadas, mas reduzido para R$ 3.000,00; a psicopedagogia ficou de fora por falta de prescrição atual.

“MUSICOTERAPIA FORA DO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ADI 7265/STF. PERÍCIA JUDICIAL QUE SUPRE A CONSULTA AO NATJUS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Veja a página sobre método ABA, musicoterapia e equoterapia.

Perguntas frequentes

O plano de saúde tem que cobrir o método ABA para autismo? Pela RN 539/2022 da ANS, a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para TEA. O TJCE já manteve, em várias decisões, a cobertura do ABA prescrito, inclusive com a carga horária indicada.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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