Não. Pela RN 593 da ANS, o cancelamento por falta de pagamento exige no mínimo duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, notificação comprovada e prazo de 10 dias para quitar.
Uma única mensalidade, mesmo com 60 dias de atraso, não permite o cancelamento: pode gerar multa e juros, mas não a exclusão. No plano individual, a lei exige ainda que o atraso seja superior a 60 dias nos últimos 12 meses e que a notificação ocorra até o 50º dia.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001803-73.2024.8.06.0004, relatoria: Juliana Braganca Fernandes Lopes, julgado em 28/10/2025 favorável ao consumidor
Plano cancelado por atraso superior a 60 dias sem prova de notificação prévia. A Turma reformou a sentença e reconheceu o dano moral.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode ser cancelado com um mês de atraso? Não. Pela RN 593 da ANS, o cancelamento por falta de pagamento exige no mínimo duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, notificação comprovada e prazo de 10 dias para quitar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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