Só nos limites da lei: pode haver Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses para doença declarada. Pela Súmula 609 do STJ, a recusa por doença preexistente é ilícita se a operadora não exigiu exames antes da contratação nem provou má-fé.
Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça:
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000155-55.2025.8.06.0220, relatoria: Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/07/2025 favorável ao consumidor
Hapvida negou cirurgia alegando doença preexistente, sem ter exigido exames prévios nem provar má-fé: conduta abusiva e dano moral.
“NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SOB ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS OU MÁ-FÉ DEMONSTRADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
O plano pode negar tratamento por doença preexistente? Só nos limites da lei: pode haver Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses para doença declarada. Pela Súmula 609 do STJ, a recusa por doença preexistente é ilícita se a operadora não exigiu exames antes da contratação nem provou má-fé.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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