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O plano pode limitar as sessões de terapia para autismo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. Pelo Tema 1.295 do STJ, firmado em 11/03/2026, é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. A quantidade segue a prescrição.

Tema 1.295 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011502-32.2026.8.06.0000, relatoria: Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor

Agravo da operadora negado: mantida a liminar que obriga o plano a custear fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional para menores com TEA na quantidade e frequência indicadas pelo profissional. A Câmara aplicou o Tema 1.295 do STJ, que considera abusiva a limitação do número de sessões.

“TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. TEMA 1.295 DO STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Veja a página completa sobre limite de sessões e o Tema 1.295.

Perguntas frequentes

O plano pode limitar as sessões de terapia para autismo? Não. Pelo Tema 1.295 do STJ, firmado em 11/03/2026, é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. A quantidade segue a prescrição.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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