Não. Pelo Tema 1.295 do STJ, firmado em 11/03/2026, é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. A quantidade segue a prescrição.
Tema 1.295 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011502-32.2026.8.06.0000, relatoria: Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor
Agravo da operadora negado: mantida a liminar que obriga o plano a custear fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional para menores com TEA na quantidade e frequência indicadas pelo profissional. A Câmara aplicou o Tema 1.295 do STJ, que considera abusiva a limitação do número de sessões.
“TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. TEMA 1.295 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja a página completa sobre limite de sessões e o Tema 1.295.
Perguntas frequentes
O plano pode limitar as sessões de terapia para autismo? Não. Pelo Tema 1.295 do STJ, firmado em 11/03/2026, é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA. A quantidade segue a prescrição.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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