Pode, dentro dos limites do Tema 1.032 do STJ: coparticipação de até 50% das despesas, só na internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano, e só se a cláusula estiver expressa no contrato e tiver sido informada ao consumidor. Limitar a internação no tempo, por outro lado, é abusivo (Súmula 302).
Tema 1.032 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada:
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011837-51.2026.8.06.0000, relatoria: Everardo Lucena Segundo, julgado em 27/08/2026 favorável ao consumidor
A operadora cobrou R$ 20.213,10 de coparticipação por internação psiquiátrica acima de 30 dias, mas não apresentou contrato com cláusula expressa. A 2ª Câmara, citando o Tema 1.032 do STJ, manteve a suspensão da cobrança e a proibição de cancelar o plano ou negativar a idosa.
“EXIGÊNCIA CONDICIONADA À PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E À DEVIDA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. TEMA REPETITIVO Nº 1.032 DO STJ”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja internação psiquiátrica e dependência química.
Perguntas frequentes
O plano pode cobrar coparticipação na internação psiquiátrica? Pode, dentro dos limites do Tema 1.032 do STJ: coparticipação de até 50% das despesas, só na internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano, e só se a cláusula estiver expressa no contrato e tiver sido informada ao consumidor. Limitar a internação no tempo, por outro lado, é abusivo (Súmula 302).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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