No plano individual ou familiar, não: a lei proíbe a suspensão ou a rescisão durante a internação do titular. No plano coletivo, mesmo com rescisão regular, a operadora deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta, desde que a mensalidade seja paga (Tema 1.082 do STJ).
Tema 1.082 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada:
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0638124-24.2024.8.06.0000, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Rescisão unilateral imotivada de plano coletivo empresarial com beneficiário em tratamento de doença grave. Tema 1.082 aplicado e tutela mantida.
“RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
O plano pode ser cancelado enquanto estou internado? No plano individual ou familiar, não: a lei proíbe a suspensão ou a rescisão durante a internação do titular. No plano coletivo, mesmo com rescisão regular, a operadora deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta, desde que a mensalidade seja paga (Tema 1.082 do STJ).
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