Pode seguir. Quando o plano empresarial tem pouquíssimos beneficiários da mesma família ou de um MEI, sem coletividade real, o TJCE já reconheceu o falso coletivo e aplicou os índices da ANS dos planos individuais. Mas há decisões que rejeitam a tese, sobretudo quando ela é levantada só no recurso.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002106-84.2025.8.06.0220, relatoria: Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/07/2026 favorável ao consumidor
Plano empresarial de microempresa com apenas quatro pessoas da mesma família foi tratado como falso coletivo e equiparado ao individual. Os reajustes de 23,4% e 21,98% sem prova técnica foram limitados aos índices da ANS, com restituição simples observada a prescrição trienal (Tema 610).
“CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM NÚMERO DIMINUTO DE BENEFICIÁRIOS DE UM MESMO NÚCLEO FAMILIAR. “ FALSO COLETIVO ”. EQUIPARAÇÃO AO REGIME DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279680-05.2023.8.06.0001, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao consumidor
Beneficiários de plano PME vinculado a empresa de veículos perderam a ação contra reajustes de 77% e 23,79%: a tese de falso coletivo não foi acolhida, os índices da ANS não se aplicam ao coletivo empresarial e a perícia, pedida só no recurso, estava preclusa.
“TESE DO "COLETIVO FALSO". INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS AOS PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
Meu plano empresarial tem só a minha família. Ele segue as regras do plano individual? Pode seguir. Quando o plano empresarial tem pouquíssimos beneficiários da mesma família ou de um MEI, sem coletividade real, o TJCE já reconheceu o falso coletivo e aplicou os índices da ANS dos planos individuais. Mas há decisões que rejeitam a tese, sobretudo quando ela é levantada só no recurso.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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