Planos de saúde › Perguntas › O plano de saúde é obrigado a dar home c...
Planos de Saúde

O plano de saúde é obrigado a dar home care?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Ainda não há regra nacional: o Tema 1.340 do STJ estava afetado e sem tese em 03/10/2026. O TJCE já reconheceu o home care prescrito, inclusive como substituto da internação, mas já limitou a enfermagem ao que o médico indicou e deixou fraldas e insumos de suporte com a família.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3008666-20.2025.8.06.0001, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/02/2026 favorável em parte

A Unimed foi condenada a fornecer home care com medicamentos e dieta enteral, como substituto da internação; a enfermagem foi limitada a 6 horas diárias porque não havia indicação médica de cuidado integral. No recurso do beneficiário, foi reconhecido dano moral de R$ 5.000,00.

“INTERNAÇÃO DOMICILIAR ( HOME CARE ). PRESCRIÇÃO MÉDICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E DIETA ENTERAL. LIMITAÇÃO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3019910-46.2025.8.06.0000, relatoria: Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 28/01/2026 favorável em parte

Idoso com Alzheimer e lesão medular teve garantido o home care prescrito, mas o tribunal entendeu que fraldas e insumos de suporte são responsabilidade da família, admitindo cláusula restritiva nesse ponto.

“ATENDIMENTO NA MODALIDADE HOME CARE . PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. FORNECIMENTO DE FRALDAS E INSUMOS DE SUPORTE. RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a dar home care? Ainda não há regra nacional: o Tema 1.340 do STJ estava afetado e sem tese em 03/10/2026. O TJCE já reconheceu o home care prescrito, inclusive como substituto da internação, mas já limitou a enfermagem ao que o médico indicou e deixou fraldas e insumos de suporte com a família.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com o seu plano de saúde?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Veja também: Home care
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ