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O plano de saúde comum cobre tratamento dentário ou implante?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Depende da segmentação contratada. O TJCE já entendeu que a cobertura odontológica é uma segmentação própria e que o plano contratado só como ambulatorial e hospitalar não precisava reembolsar implante dentário feito em hospital, sem prova de urgência ou de necessidade do ambiente hospitalar. Confira no contrato quais segmentações você tem.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050209-42.2021.8.06.0115, relatoria: Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/12/2024 desfavorável ao consumidor

O beneficiário de plano ambulatorial e hospitalar pediu reembolso de implante dentário feito em hospital. A 2ª Câmara entendeu que a cobertura odontológica é segmentação própria, não contratada, e sem prova de urgência ou de necessidade do ambiente hospitalar a negativa foi lícita.

“NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM IMPLANTE DENTÁRIO EM AMBIENTE HOSPITALAR. PLANO CONTRATADO NA MODALIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Se você tem plano odontológico e o tratamento coberto foi negado, veja a página sobre plano odontológico.

Perguntas frequentes

O plano de saúde comum cobre tratamento dentário ou implante? Depende da segmentação contratada. O TJCE já entendeu que a cobertura odontológica é uma segmentação própria e que o plano contratado só como ambulatorial e hospitalar não precisava reembolsar implante dentário feito em hospital, sem prova de urgência ou de necessidade do ambiente hospitalar. Confira no contrato quais segmentações você tem.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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