Como regra, não. Pelo Tema 990 do STJ, as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. O TJCE já fez distinção em casos específicos, como o de remédio que perdeu o registro por desinteresse comercial e tinha importação excepcional autorizada pela Anvisa, mas também já aplicou a regra contra o paciente.
Tema 990 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada:
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0218372-31.2024.8.06.0001, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 03/04/2025 favorável ao consumidor
A Unimed Fortaleza negou a Actinomicina para criança com tumor de Wilms alegando falta de registro na Anvisa. O TJCE fez a distinção do Tema 990 do STJ: o registro caducou por desinteresse comercial e a Anvisa autoriza a importação excepcional, então a cobertura é obrigatória e o dano moral foi mantido.
“AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA . TEMA 990 DO STJ. DISTINGUINSHING. RECUSA DE COBERTURA ABUSIVA. DANO MORAL. CABIMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0058500-79.2017.8.06.0112, relatoria: Carliete Roque Goncalves Palacio, julgado em 27/11/2025 desfavorável ao consumidor
Herdeiros de segurado pediram reembolso do Lartruvo importado e dano moral contra a Unimed do Cariri. O TJCE negou: sem registro na Anvisa à época da negativa, a recusa é lícita pelo Tema 990 do STJ.
“NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA . RESSARCIMENTO DE VALORES. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a fornecer remédio sem registro na Anvisa? Como regra, não. Pelo Tema 990 do STJ, as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. O TJCE já fez distinção em casos específicos, como o de remédio que perdeu o registro por desinteresse comercial e tinha importação excepcional autorizada pela Anvisa, mas também já aplicou a regra contra o paciente.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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