A Lei 9.656/98 prevê a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo remédios para controlar efeitos adversos e adjuvantes (art. 12, I, c, e II, g). É uma exceção expressa à exclusão dos remédios de uso domiciliar.
Lei nº 9.656/1998, art. 12, I, alínea c, e II, alínea g:
c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
(...)
g) cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;
Se o remédio for novo ou estiver fora do rol, entram também os requisitos da ADI 7.265.
Perguntas frequentes
O plano de saúde cobre remédio oral para câncer tomado em casa? A Lei 9.656/98 prevê a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo remédios para controlar efeitos adversos e adjuvantes (art. 12, I, c, e II, g). É uma exceção expressa à exclusão dos remédios de uso domiciliar.
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