Sim, quando a plástica tem caráter reparador ou funcional e é indicada pelo médico assistente, pelo Tema 1.069 do STJ. Em caso de dúvida justificada sobre a finalidade estética, a operadora pode usar junta médica, arcando com os honorários.
Tema 1.069 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada:
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001039-30.2023.8.06.0002, relatoria: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/11/2025 favorável ao consumidor
Retirada de excesso de pele após cirurgia bariátrica: procedimento reparador, não estético. Dever de autorizar.
“CIRURGIA REPARATÓRIA E NÃO MERAMENTE ESTÉTICA. DEVER DE AUTORIZAR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
O plano cobre a cirurgia plástica depois da bariátrica? Sim, quando a plástica tem caráter reparador ou funcional e é indicada pelo médico assistente, pelo Tema 1.069 do STJ. Em caso de dúvida justificada sobre a finalidade estética, a operadora pode usar junta médica, arcando com os honorários.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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