Depende da prova. O TJCE já reconheceu a cobertura do congelamento de óvulos ou de embriões para preservar a fertilidade antes de cirurgia com risco de perda dos ovários ou durante quimioterapia. Mas já negou liminar quando o relatório médico não esclareceu se o risco vinha da cirurgia ou da própria doença.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284904-89.2021.8.06.0001, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 12/03/2025 favorável ao consumidor
Paciente com endometriose e adenomiose, com risco de perder os ovários na cirurgia, obteve cobertura do congelamento de óvulos e dano moral de R$ 5.000,00. O TJCE entendeu que o procedimento era preventivo, e não reprodução assistida excluída pelo art. 10, III; apenas a multa foi reduzida.
“Criopreservação de óvulos (congelamento de óvulos). Procedimento preventivo para preservar a fertilidade da paciente antes da cirurgia. Recusa indevida. Dano moral configurado.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3003871-37.2026.8.06.0000, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 09/07/2026 desfavorável ao consumidor
Paciente com endometriose grave pediu liminar para congelar óvulos contra a Amil e perdeu: o relatório médico não esclareceu se o risco de infertilidade vinha da cirurgia ou da própria doença, nem comprovou a necessidade do procedimento.
“CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS. ENDOMETRIOSE GRAVE. PRESERVAÇÃO DA FERTILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA SUFICIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
O plano cobre o congelamento de óvulos antes de cirurgia ou quimioterapia? Depende da prova. O TJCE já reconheceu a cobertura do congelamento de óvulos ou de embriões para preservar a fertilidade antes de cirurgia com risco de perda dos ovários ou durante quimioterapia. Mas já negou liminar quando o relatório médico não esclareceu se o risco vinha da cirurgia ou da própria doença.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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