Não. O plano ambulatorial cobre urgência e emergência limitada às primeiras 12 horas do atendimento. Quando a internação é necessária, a operadora deve garantir a remoção para a rede pública; se não fizer isso, o TJCE já a condenou a pagar a internação.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243222-52.2024.8.06.0001, relatoria: Andre Luiz de Souza Costa, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor
Plano ambulatorial, emergência e internação: como não houve remoção para a rede pública após as 12 horas, a operadora teve de custear. Termo de responsabilidade assinado na emergência foi considerado abusivo.
“LIMITAÇÃO DE 12 HORAS. AUSÊNCIA DE REMOÇÃO PARA A REDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
Plano ambulatorial cobre internação de emergência? Não. O plano ambulatorial cobre urgência e emergência limitada às primeiras 12 horas do atendimento. Quando a internação é necessária, a operadora deve garantir a remoção para a rede pública; se não fizer isso, o TJCE já a condenou a pagar a internação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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