Sim, se você contribuía para o pagamento do plano e foi demitido sem justa causa. Pode ficar por um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral (art. 30 da Lei 9.656/98). A opção deve ser feita em até 30 dias após a comunicação da empresa.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0234103-67.2024.8.06.0001, relatoria: Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/06/2025 favorável ao consumidor
Demitido sem justa causa teve o plano cancelado sem notificação e sem a oportunidade de optar pela manutenção: plano restabelecido e dano moral mantido.
“CANCELAMENTO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
Fui demitido. Tenho direito a continuar no plano da empresa? Sim, se você contribuía para o pagamento do plano e foi demitido sem justa causa. Pode ficar por um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral (art. 30 da Lei 9.656/98). A opção deve ser feita em até 30 dias após a comunicação da empresa.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com o seu plano de saúde?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp