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A coparticipação nas terapias de autismo tem limite?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não há regra única. O TJCE já limitou a coparticipação das terapias de TEA ao valor da mensalidade, com restituição em dobro do excesso, e já manteve a coparticipação contratual de 20%, com teto mensal, por falta de prova de que inviabilizava o tratamento.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3005833-84.2025.8.06.0112, relatoria: Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 06/08/2026 favorável em parte

Mantidos o custeio integral sem limite de sessões (Tema 1.295 do STJ), a limitação da coparticipação ao valor da mensalidade e a restituição em dobro do que foi cobrado a mais. O dano moral de R$ 10.000,00 foi excluído com base no Tema 1.365 do STJ, por falta de prova de agravamento ou sofrimento excepcional.

“LIMITAÇÃO DE SESSÕES. ABUSIVIDADE. COPARTICIPAÇÃO EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. EXCLUSÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3002798-30.2026.8.06.0000, relatoria: Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 27/05/2026 favorável em parte

A limitação de 12 consultas anuais de terapia alimentar com nutricionista não prevaleceu diante da prescrição e do Tema 1.295 do STJ. Mas a coparticipação de 20% prevista no contrato voltou a valer, com teto mensal, por falta de prova de que inviabilizava o tratamento.

“TERAPIA ALIMENTAR COM NUTRICIONISTA FUNCIONAL INFANTIL. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO ANUAL DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.295/STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Veja a página sobre coparticipação nas terapias.

Perguntas frequentes

A coparticipação nas terapias de autismo tem limite? Não há regra única. O TJCE já limitou a coparticipação das terapias de TEA ao valor da mensalidade, com restituição em dobro do excesso, e já manteve a coparticipação contratual de 20%, com teto mensal, por falta de prova de que inviabilizava o tratamento.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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