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O plano pode cobrar coparticipação que não está no meu contrato?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A Lei 9.656/98 exige que o percentual de coparticipação conste com clareza do contrato (art. 16, VIII). O TJCE já manteve a suspensão de cobrança de coparticipação quando a operadora não apresentou contrato com cláusula expressa, e já excluiu cláusula incluída sem a anuência do consumidor. Se a cláusula existe e é clara, porém, a cobrança tende a ser mantida.

Lei nº 9.656/1998, art. 16, caput e incisos VIII e X:

Art. 16. Dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:
(...)
VIII - a franquia, os limites financeiros ou o percentual de co-participação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica;
(...)
X - a área geográfica de abrangência;

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0221054-90.2023.8.06.0001, relatoria: Everardo Lucena Segundo, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Os consumidores alegaram que a Hapvida incluiu cláusula de coparticipação sem sua anuência, com assinatura falsa. Como a operadora não provou a regularidade da contratação, a 2ª Câmara manteve a exclusão da cláusula, o cancelamento das cobranças e dano moral de R$ 15.000,00.

“INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000567-65.2024.8.06.0011, relatoria: Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/07/2025 desfavorável ao consumidor

A consumidora contestou o aumento da mensalidade da Hapvida, de R$ 232,89 para R$ 424,24, alegando coparticipação não informada. A Turma viu no contrato assinado a modalidade com coparticipação parcial e mensalidade de R$ 338,95, concluiu que a cobrança era só o ajuste ao valor contratado e manteve a improcedência.

“PLANO COM COPARTICIPAÇÃO . COBRANÇA COM PREVISÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER OBEDECIDA. DIREITO A INFORMAÇÃO RESPEITADO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

O plano pode cobrar coparticipação que não está no meu contrato? Não. A Lei 9.656/98 exige que o percentual de coparticipação conste com clareza do contrato (art. 16, VIII). O TJCE já manteve a suspensão de cobrança de coparticipação quando a operadora não apresentou contrato com cláusula expressa, e já excluiu cláusula incluída sem a anuência do consumidor. Se a cláusula existe e é clara, porém, a cobrança tende a ser mantida.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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