Não. A Lei 9.656/98 exige que o percentual de coparticipação conste com clareza do contrato (art. 16, VIII). O TJCE já manteve a suspensão de cobrança de coparticipação quando a operadora não apresentou contrato com cláusula expressa, e já excluiu cláusula incluída sem a anuência do consumidor. Se a cláusula existe e é clara, porém, a cobrança tende a ser mantida.
Lei nº 9.656/1998, art. 16, caput e incisos VIII e X:
Art. 16. Dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:
(...)
VIII - a franquia, os limites financeiros ou o percentual de co-participação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica;
(...)
X - a área geográfica de abrangência;
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0221054-90.2023.8.06.0001, relatoria: Everardo Lucena Segundo, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Os consumidores alegaram que a Hapvida incluiu cláusula de coparticipação sem sua anuência, com assinatura falsa. Como a operadora não provou a regularidade da contratação, a 2ª Câmara manteve a exclusão da cláusula, o cancelamento das cobranças e dano moral de R$ 15.000,00.
“INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000567-65.2024.8.06.0011, relatoria: Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/07/2025 desfavorável ao consumidor
A consumidora contestou o aumento da mensalidade da Hapvida, de R$ 232,89 para R$ 424,24, alegando coparticipação não informada. A Turma viu no contrato assinado a modalidade com coparticipação parcial e mensalidade de R$ 338,95, concluiu que a cobrança era só o ajuste ao valor contratado e manteve a improcedência.
“PLANO COM COPARTICIPAÇÃO . COBRANÇA COM PREVISÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER OBEDECIDA. DIREITO A INFORMAÇÃO RESPEITADO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
O plano pode cobrar coparticipação que não está no meu contrato? Não. A Lei 9.656/98 exige que o percentual de coparticipação conste com clareza do contrato (art. 16, VIII). O TJCE já manteve a suspensão de cobrança de coparticipação quando a operadora não apresentou contrato com cláusula expressa, e já excluiu cláusula incluída sem a anuência do consumidor. Se a cláusula existe e é clara, porém, a cobrança tende a ser mantida.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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