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Qual é a carência do plano para urgência e emergência?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

No máximo 24 horas contadas da contratação. Depois disso, a operadora não pode negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência (art. 12, V, c, da Lei 9.656/98 e Súmula 597 do STJ).

Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000609-77.2025.8.06.0012, relatoria: Antonio Alves de Araujo, julgado em 09/06/2026 favorável ao consumidor

Cirurgia de emergência após acidente de trânsito negada por carência, já cumpridas as 24 horas: sentença de improcedência reformada e dano moral reconhecido.

“NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA EMERGENCIAL. ACIDENTE PESSOAL. CARÊNCIA. PRAZO DE 24 HORAS CUMPRIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

Qual é a carência do plano para urgência e emergência? No máximo 24 horas contadas da contratação. Depois disso, a operadora não pode negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência (art. 12, V, c, da Lei 9.656/98 e Súmula 597 do STJ).


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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