No máximo 24 horas contadas da contratação. Depois disso, a operadora não pode negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência (art. 12, V, c, da Lei 9.656/98 e Súmula 597 do STJ).
Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça:
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000609-77.2025.8.06.0012, relatoria: Antonio Alves de Araujo, julgado em 09/06/2026 favorável ao consumidor
Cirurgia de emergência após acidente de trânsito negada por carência, já cumpridas as 24 horas: sentença de improcedência reformada e dano moral reconhecido.
“NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA EMERGENCIAL. ACIDENTE PESSOAL. CARÊNCIA. PRAZO DE 24 HORAS CUMPRIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
Qual é a carência do plano para urgência e emergência? No máximo 24 horas contadas da contratação. Depois disso, a operadora não pode negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência (art. 12, V, c, da Lei 9.656/98 e Súmula 597 do STJ).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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