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O aposentado que continua no plano paga o mesmo que os empregados ativos?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. Pelo Tema 1.034 do STJ, ativos e inativos ficam em plano com as mesmas condições, mas o aposentado assume o custeio integral, que é a soma da parte dele com a parcela que a empresa paga para os empregados ativos.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0181630-80.2019.8.06.0001, relatoria: Jose Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao consumidor

Aposentado pediu para continuar no plano pagando o mesmo valor dos empregados ativos. Negado: o art. 31 garante as mesmas coberturas, não o mesmo preço (Tema 1.034 do STJ).

“PLEITO PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO COMO SE ATIVO FOSSE. TEMA REPETITIVO Nº 1034 DO STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Perguntas frequentes

O aposentado que continua no plano paga o mesmo que os empregados ativos? Não. Pelo Tema 1.034 do STJ, ativos e inativos ficam em plano com as mesmas condições, mas o aposentado assume o custeio integral, que é a soma da parte dele com a parcela que a empresa paga para os empregados ativos.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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