Não. Pelo Tema 1.034 do STJ, ativos e inativos ficam em plano com as mesmas condições, mas o aposentado assume o custeio integral, que é a soma da parte dele com a parcela que a empresa paga para os empregados ativos.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0181630-80.2019.8.06.0001, relatoria: Jose Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao consumidor
Aposentado pediu para continuar no plano pagando o mesmo valor dos empregados ativos. Negado: o art. 31 garante as mesmas coberturas, não o mesmo preço (Tema 1.034 do STJ).
“PLEITO PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO COMO SE ATIVO FOSSE. TEMA REPETITIVO Nº 1034 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
O aposentado que continua no plano paga o mesmo que os empregados ativos? Não. Pelo Tema 1.034 do STJ, ativos e inativos ficam em plano com as mesmas condições, mas o aposentado assume o custeio integral, que é a soma da parte dele com a parcela que a empresa paga para os empregados ativos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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