Início › Multipropriedade › Glossário
Multipropriedade

Glossário de multipropriedade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre multipropriedade, explicados sem juridiquês.

Multipropriedade. Regime de condomínio em que cada titular tem uma fração de tempo de uso exclusivo de todo o imóvel, exercida de forma alternada (Código Civil, art. 1.358-C).

Fração de tempo. Período de uso de cada multiproprietário, de no mínimo 7 dias por ano, que pode ser fixo, flutuante ou misto (Código Civil, art. 1.358-E).

Time sharing (timeshare). Expressão em inglês para o uso compartilhado por tempo. Pode designar a multipropriedade (direito real) ou contratos de simples direito de uso, como clubes de férias e pontos.

Distrato. Acordo ou decisão que desfaz o contrato. Na Lei 13.786/2018, refere-se ao desfazimento por iniciativa do comprador, com regras de retenção.

Lei do Distrato. Nome usual da Lei 13.786/2018, que incluiu o art. 67-A na Lei 4.591/64 e fixou limites de retenção de 25% (ou 50% com patrimônio de afetação).

Retenção (cláusula penal). Percentual do valor pago que a empresa fica quando o comprador desiste. Pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva (Código Civil, art. 413).

Patrimônio de afetação. Separação dos bens de uma incorporação para proteger a obra e os compradores. Permite retenção de até 50% na desistência (Lei 4.591/64, art. 67-A, § 5º).

Súmula 543 do STJ. Enunciado que manda devolver imediatamente as parcelas pagas: integralmente se a culpa for da vendedora, parcialmente se o comprador der causa ao desfazimento.

Tolerância de 180 dias. Prazo extra que a lei admite para a entrega da obra, se pactuado de forma clara e destacada. Ultrapassado, o comprador pode rescindir com devolução integral (Lei 4.591/64, art. 43-A).

Comissão de corretagem. Remuneração de quem intermediou a venda. Pode ser cobrada do comprador se informada com destaque antes da compra (Tema 938 do STJ).

Taxa de fruição. Valor de 0,5% ao mês sobre o contrato pelo período em que a unidade esteve disponível ao comprador (Lei 4.591/64, art. 67-A, § 2º, III). Tem sido afastada sem prova de uso.

Arras (sinal). Valor pago no início do negócio. Decisões têm impedido que seja perdido separadamente da multa, para evitar dupla punição.

Quadro-resumo. Quadro obrigatório no início do contrato de incorporação, com preço, corretagem, penalidades e direito de arrependimento (Lei 4.591/64, art. 35-A).

Direito de arrependimento. Possibilidade de desistir em 7 dias, sem custo, de contrato firmado fora do estabelecimento ou em estande de vendas (CDC, art. 49; Lei 4.591/64, art. 67-A, § 10).

Venda emocional. Expressão usada para vendas feitas em ambiente de lazer, com brindes, longas apresentações e pressão para fechar no mesmo dia. Precisa ser provada para gerar anulação.

Pool de locação. Sistema em que as frações são alugadas por uma administradora única e as receitas são repartidas entre os titulares (Código Civil, art. 1.358-S, parágrafo único).

Intercâmbio. Serviço, prestado por empresa própria (como a RCI), que permite trocar a semana do resort por estadias em outros empreendimentos, mediante anuidade e taxas.

Renúncia translativa. Entrega da fração ao condomínio edilício pelo multiproprietário que esteja em dia com condomínio e tributos (Código Civil, art. 1.358-T).

Tutela de urgência (liminar). Decisão provisória que, por exemplo, suspende parcelas e proíbe negativação enquanto a ação tramita (CPC, art. 300).

Inversão da cláusula penal. Uso da multa prevista contra o comprador para indenizá-lo quando a vendedora descumpre o contrato (Tema 971 do STJ).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Encontrou esse termo no seu contrato?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.