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Vazamento oculto: quem paga a conta de água?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: em regra, o consumidor, quando o vazamento está nas instalações internas do imóvel e a companhia comprova isso com vistoria. O TJCE já julgou improcedente ação nessas condições.

TJCE, Apelação Cível nº 0008402-22.2019.8.06.0112, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a Cagece provou, com vistoria e laudo, um vazamento oculto nas instalações internas do imóvel. O TJCE entendeu que a manutenção da rede interna é responsabilidade do consumidor e julgou a ação improcedente.

“VAZAMENTO NAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO IMÓVEL EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE CONSUMIDORA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Perguntas frequentes

Como saber se é vazamento? Feche tudo e observe o hidrômetro por 30 minutos. Se girar, há vazamento depois do medidor.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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