Resposta direta: em regra, não se sustenta. A ANEEL exige um conjunto de evidências, e o TJCE tem anulado cobranças baseadas só no TOI unilateral, especialmente quando o consumidor não foi avisado da avaliação técnica do medidor.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 590, caput:
Art. 590. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização, compondo um conjunto de evidências por meio dos seguintes procedimentos: I - emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, em formulário próprio, elaborado conforme instruções da ANEEL; II - solicitar a verificação ou a perícia metrológica, a seu critério ou quando requerida pelo consumidor; III - elaborar relatório de avaliação técnica quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição (...); IV - avaliar o histórico de consumo e das grandezas elétricas; e V - implementar, quando julgar necessário: a) medição fiscalizadora (...); e b) recursos visuais, tais como fotografias e vídeos.
TJCE, Apelação Cível nº 0237495-20.2021.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor
O TJCE manteve a anulação de um débito de R$ 14.528,78 cobrado pela Enel com base em TOI. A concessionária não provou ter avisado o consumidor do local, data e horário da avaliação técnica do medidor, e o Tribunal reconheceu violação ao contraditório e à ampla defesa.
“SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO CONSTATADA DE FORMA UNILATERAL PELA RÉ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO ANULADO.”
Perguntas frequentes
Cabe dano moral? Sem corte e sem negativação, o TJCE tem negado o dano moral, mantendo apenas a anulação do débito.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp