Resposta direta: pode cobrar a religação pelo valor homologado pela ANEEL, mas não pode cobrar se a suspensão foi indevida. Se a religação normal passou do prazo, também não pode cobrar; e se só desligou o disjuntor, pode cobrar no máximo 30% do valor.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 365, caput e §§ 2º e 3º (texto consolidado):
Art. 365. A realização da religação normal ou de urgência implica cobrança do serviço, conforme valores homologados pela ANEEL.
(...)
§ 2º A distribuidora pode cobrar até 30% do valor da religação solicitada se tiver apenas desligado o disjuntor das instalações na suspensão do fornecimento.
§ 3º A distribuidora não pode cobrar pela religação nos casos de suspensão indevida.
Perguntas frequentes
Quais outras taxas podem ser cobradas? Só os serviços da lista do art. 623 da REN 1.000/2021, pedidos pelo consumidor e pelos valores homologados.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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