Resposta direta: segundo o TJCE, após a revisão do Tema 414 pelo STJ, sim: é lícita a cobrança da tarifa mínima por unidade em imóvel com hidrômetro único, desde que respeitada a franquia de cada unidade e aplicada a tarifa progressiva no excedente.
TJCE, Apelação Cível (juízo de retratação) nº 0227536-25.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor, após a revisão do Tema 414 pelo STJ: o TJCE passou a considerar lícita a cobrança da tarifa mínima por unidade (economia) em imóvel com um único hidrômetro, desde que respeitada a franquia de cada unidade e a tarifa progressiva para o excedente.
“COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ÚNICO HIDRÔMETRO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LICITUDE DA COBRANÇA.”
Perguntas frequentes
Ainda cabe ação? Só para discutir erros de cálculo, de franquia ou de número de economias.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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