Resposta direta: peça a cópia do processo de ressarcimento (a empresa deve entregar em 5 dias úteis), veja o motivo da negativa, reclame na Ouvidoria e, se não resolver, leve à Justiça. A responsabilidade da distribuidora é objetiva, e a negativa administrativa não impede a ação.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 599, §§ 1º e 2º:
§ 1º Não compete às agências estaduais conveniadas e à ANEEL analisar reclamações de ressarcimento de: I - danos elétricos não previstos no caput, a exemplo dos ocorridos em unidades consumidoras do Grupo A, danos morais e outros danos patrimoniais, inclusive danos emergentes e lucros cessantes; e II - casos que tenham decisão judicial transitada em julgado.
§ 2º O disposto no § 1º não exclui a responsabilidade da distribuidora pelos danos.
TJCE, Apelação Cível nº 0050424-53.2021.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Oscilação e interrupção de energia danificaram aparelhos eletrônicos. O TJCE manteve a condenação da Enel a ressarcir os danos materiais pela responsabilidade objetiva. O dano moral pedido por pessoa jurídica (R$ 45.000,00) foi negado por falta de prova de abalo à sua honra objetiva.
“OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, DA CRFB/1988. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO E MANTIDO.”
Perguntas frequentes
Que provas levar? Protocolo do pedido, resposta da empresa, laudo de técnico apontando dano de origem elétrica, orçamentos, fotos e protocolos da queda de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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