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A Enel negou o ressarcimento do meu aparelho queimado. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: peça a cópia do processo de ressarcimento (a empresa deve entregar em 5 dias úteis), veja o motivo da negativa, reclame na Ouvidoria e, se não resolver, leve à Justiça. A responsabilidade da distribuidora é objetiva, e a negativa administrativa não impede a ação.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 599, §§ 1º e 2º:

§ 1º Não compete às agências estaduais conveniadas e à ANEEL analisar reclamações de ressarcimento de: I - danos elétricos não previstos no caput, a exemplo dos ocorridos em unidades consumidoras do Grupo A, danos morais e outros danos patrimoniais, inclusive danos emergentes e lucros cessantes; e II - casos que tenham decisão judicial transitada em julgado.
§ 2º O disposto no § 1º não exclui a responsabilidade da distribuidora pelos danos.

TJCE, Apelação Cível nº 0050424-53.2021.8.06.0071, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

Oscilação e interrupção de energia danificaram aparelhos eletrônicos. O TJCE manteve a condenação da Enel a ressarcir os danos materiais pela responsabilidade objetiva. O dano moral pedido por pessoa jurídica (R$ 45.000,00) foi negado por falta de prova de abalo à sua honra objetiva.

“OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, DA CRFB/1988. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO E MANTIDO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Perguntas frequentes

Que provas levar? Protocolo do pedido, resposta da empresa, laudo de técnico apontando dano de origem elétrica, orçamentos, fotos e protocolos da queda de energia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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