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Qual a multa máxima por atraso na conta de luz?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês calculados pelos dias de atraso e correção pelo IPCA. Esses encargos não podem incidir sobre a contribuição de iluminação pública, serviços de terceiros e multas anteriores. E se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, pagar no primeiro dia útil seguinte não é atraso.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 343 (texto consolidado):

Art. 343. No caso de atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cobrar multa, atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die.
§ 1º A cobrança de multa pode ser realizada no percentual de até 2%.
§ 2º A multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da fatura, com exceção das seguintes parcelas:
I - a contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e a taxa ou tarifa dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, as quais se sujeitam às multas, atualizações e juros de mora estabelecidos na legislação específica;
II - os valores relativos à cobrança de atividades acessórias ou atípicas, contribuições ou doações de interesse social; e
III - as multas e juros de períodos anteriores.
§ 3º Caso o vencimento da fatura tenha ocorrido em sábado, domingo ou feriado e o pagamento tenha sido feito no primeiro dia útil subsequente, não se configura atraso, sendo vedada a aplicação do disposto neste artigo.

Perguntas frequentes

Posso trocar a data de vencimento? Sim. A distribuidora deve oferecer pelo menos 6 datas (REN 1.000/2021, art. 338).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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